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Fim da Emergência em Saúde Pública

Você sabia que, com o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, as gestantes podem voltar ao trabalho presencial? ????

O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 913/2022 no dia 22/03/2022. Com esta medida, as empregadas gestantes, vacinadas ou não vacinadas contra a Covid-19, devem retornar à atividade presencial.

Exceto se o empregador optar por manter o trabalho em home office ou em regime de teletrabalho, de acordo com a Lei nº 14.311/2022.No entanto, isto somente poderá ser aplicado a partir de 30 dias da publicação da Portaria.

E caberá ao Ministério da Saúde orientar Estados, Distrito Federal e Municípios sobre a continuidade das ações que compõem o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus.

As empresas devem ainda observar as medidas para prevenção, controle e mitigação da transmissão do vírus causador da covid-19 no ambiente de trabalho, trazidas pela Portaria Interministerial MTP/MS nº 17/2022.